A polêmica decisão é de maio, mas somente agora, dois meses depois, passou a ser conhecida pelas pessoas comuns. A reportagem foi veiculada no programa Balanço Geral, da TV Record, nesta quarta-feira (26). Os ministros da 2ª Turma do #STF (Supremo Tribunal Federal) se basearam no princípio da insignificância, segundo o qual um pequeno delito, desde que não venha acompanhado de ameaça ou coação, não merece punição. Segundo a tradição do Direito Romano, quando um delito não tem a capacidade de causar qualquer prejuízo digno de nota, não há crime. O objetivo desse princípio é garantir a intervenção mínima do Estado no dia a dia dos cidadãos, de forma que a atuação do poder público não seja desproporcional e desnecessária em casos de condutas incapazes de gerar lesão séria a sociedade. Antes de tudo é preciso destacar uma coisa: em se tratando do Código Penal brasileiro, o roubo e o furto são coisas diferentes, ao contrário do que diz o senso comum. Para a maioria das pessoas, roubo...
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